12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-06.2016.8.12.0004 MS XXXXX-06.2016.8.12.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA NO INTERIOR DE VEÍCULO ABANDONADO ÀS MARGENS DE RODOVIA – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e diante da falta de prova robusta que justifique a condenação, mas tão somente indícios e suposições da autoria delitiva, resulta necessária a absolvição em face do princípio do in dubio pro reo. Recurso desprovido.