9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2015.8.12.0001 MS XXXXX-13.2015.8.12.0001 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Tribunal de Justiça
Estado de Mato grosso do Sul
Vice-Presidência
Apelação Nº XXXXX-13.2015.8.12.0001
Requerente: Jean Flavio Cardoso Dias
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira, Ivan Gibim Lacerda
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leandro Pedro de Melo
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de petição de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública (f. 307).
A competência desta Vice-Presidência se limita a execução de julgados de competência originária, nos termos do art. 593 do Regimento Interno deste Tribunal. Não é o caso destes autos, porquanto a decisão exequenda é oriunda de processo de primeiro grau de jurisdição (fls. 269/277).
Assim, não conheço do pedido de f. 307 e, havendo trânsito em julgado, determino a baixa dos autos à origem para as providências de praxe. Caso o trânsito não tenha ocorrido, cabe ao requerente promover o cumprimento provisório em primeiro grau.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 11 de junho de 2018.
Des. Julizar Barbosa Trindade
Vice-Presidente