14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-66.2005.8.12.0001 MS XXXXX-66.2005.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificando-se que o acórdão recorrido limitou-se à matéria devolvida, qual seja, o interesse das autoras no presente cumprimento de sentença, e ainda, que em momento algum foi fixado qualquer juízo quanto ao mérito dos pedidos, tanto que a devolução dos autos se deu para que tal análise fosse feita pelo juiz "a quo", em observância a ampla defesa, contraditório e impossibilidade de supressão de instância (duplo grau de jurisdição), não há se falar em contradição.