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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0000046-73.1996.8.12.0016 MS 0000046-73.1996.8.12.0016
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
23/08/2018
Julgamento
22 de Agosto de 2018
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – INÉRCIA DO CREDOR EM DAR PROSSEGUIMENTO À AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO EM FAVOR DOS PATRONOS DO EXEQUENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Inexistindo tentativa de localização de bens e passados mais de 10 (dez) anos sem qualquer impulso processual do exequente, inicia-se e opera-se a prescrição intercorrente, tanto que implementado o prazo correspondente, fulminando o direito material de ação. Reconhecida a prescrição intercorrente, mesmo que em virtude da inércia do exequente, é aplicável o princípio da causalidade, visto que o devedor não adimpliu o débito e deu causa à propositura da execução.