3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 080XXXX-24.2016.8.12.0030 MS 080XXXX-24.2016.8.12.0030
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
15/08/2018
Julgamento
14 de Agosto de 2018
Relator
Des. Nélio Stábile
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Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO CIRÚRGICO – IDOSA ACOMETIDA DE COXARTROSE. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES ESTATAIS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E EFICÁCIA DA CIRURGIA PLEITEADA – DIREITO À SAÚDE DO CIDADÃO – DEVER DE FORNECIMENTO PELOS ENTES PÚBLICOS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DESPROVIDOS.
A Autora faz jus ao tratamento médico pleiteado, diante da prescrição médica de profissional do SUS e considerando a gravidade e urgência de seu caso, especialmente em face da idade da paciente, e solicitado há vários meses. Em sendo comprovada a necessidade e a eficácia dos exames e do tratamento cirúrgico pleiteado, a disponibilização pela rede pública de saúde é medida que se impõe, uma vez que tal responsabilidade é atribuída ao Poder Público, por expresso comando constitucional (artigo 196, CRFB). Em se tratando de sistema único de saúde, caberia indiferentemente à União, Estado ou Município, propiciar efetivamente as ações necessárias, sendo qualquer deles legítimo para responder a ação. Acaso alguma compensação ou providência seja necessária em razão do atendimento do cidadão por um dos entes públicos, quando eventualmente poderia ou deveria ser por outro, dita compensação ou providência se operam no âmbito administrativo, entre ditos entes públicos, sem qualquer interferência e também sem qualquer prejuízo ao cidadão.