9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-49.2018.8.12.0000 MS XXXXX-49.2018.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Nélio Stábile
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE – QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS JÁ DECIDIDAS ANTERIORMENTE – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
1) No caso de já ter havido fundamentação suficiente para desprovimento do recurso, em que se discutia eventual direito de retirada do bem da Comarca, depois de cumprimento de liminar de busca e apreensão, não há se falar em qualquer dos vícios do artigo 1.022, do CPC.
2) Embargos de Declaração não se prestam a discutir mero inconformismo da parte vencida quanto ao conteúdo do Decisum. 3) Não cabe a esta Corte se manifestar, em sede de Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a leis federais ou à Constituição da Republica, para fins de eventual admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário, sob pena de usurpação da competência dos Tribunais Superiores. 4) Embargos de Declaração rejeitados.