1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-86.2016.8.12.0018 MS 080XXXX-86.2016.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
02/08/2018
Julgamento
31 de Julho de 2018
Relator
Des. Amaury da Silva Kuklinski
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA – CARTÃO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO PELO AUTOR – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DO CARTÃO (FALSIFICAÇÃO) – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 15.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS DUAS REQUERIDAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez comprovado tratar-se de fraude, a instituição financeira torna-se responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ambas as requeridas solidariamente responsáveis.