6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 141XXXX-91.2019.8.12.0000 MS 141XXXX-91.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
27/03/2020
Julgamento
25 de Março de 2020
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC – EMBARGOS IMPROVIDOS
- Na forma do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo - Embargos de declaração improvidos