11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-91.2013.8.12.0017 MS XXXXX-91.2013.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Romero Osme Dias Lopes
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – DELITOS NO TRÂNSITO – ARTIGO 306 E 308 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL Considerando as provas testemunhais, circunstâncias da abordagem e ausentes comprovação do alegado, não há falar em absolvição, porquanto a autoria e a materialidade dos delitos dos artigos 306 e 308, ambos do CTB, restam devidamente comprovadas. Reconhece-se o concurso formal de crimes àquele que estando embriagado participa de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.