9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-53.2013.8.12.0001 MS XXXXX-53.2013.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – DELITO DE AMEAÇA – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. In casu, em decorrência da significante ameaça perpetrada contra a vítima, é incabível a concessão desse benefício legal.