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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 0003262-45.2014.8.12.0005 MS 0003262-45.2014.8.12.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
06/05/2016
Julgamento
4 de Abril de 2016
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – FURTO DE ENERGIA MEDIANTE FRAUDE – UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE – NOTÍCIA DO CRIME NO JUÍZO SUSCITANTE – FRAUDE EM UNIDADE CONSUMIDORA DO JUÍZO SUSCITADO – CRIMES DISTINTOS – LOCAL DA INFRAÇÃO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CADA UNIDADE CONSUMIDORA FRAUDADA – INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO DOS PROCESSOS – PROCEDENTE.
A expedição de mandato de busca e apreensão para verificação de fraude em comarca distinta não atrai a competência por prevenção, eis que a existência de crime distinto daquele inicialmente apurado acarreta a aplicação da regra geral, que prescreve a fixação da competência de acordo com o local da infração, mormente quando não se verifica conveniência na reunião dos processos. Conflito de Competência que se julga procedente para fixar jurisdição perante o juízo suscitado.