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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes: EI 0000604-82.2014.8.12.0026 MS 0000604-82.2014.8.12.0026
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Seção Cível
Publicação
29/06/2016
Julgamento
27 de Junho de 2016
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AGENTE DE FATO - CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO NULO - HORAS EXTRAS - DEVIDAS - CESTAS BÁSICAS - INDENIZAÇÃO RECHAÇADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Inexistindo recibo ou outra prova de pagamento pelos serviços prestados pelo embargante ao embargado, conclui-se realmente existentes as horas extraordinárias tal qual asseverado pelo embargante desde a exordial, razão por que devem ser adimplidas, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal que garante aqueles contratados por instrumento nulo os direito sociais do artigo 7º da Constituição Federal.
II) O pagamento de indenização por cestas básicas assegurada aos servidores do município não se estende a agente de fato, pois não se inclui no rol dos direitos sociais garantidos pela Lei Maior, bem como a previsão legal é expressa ao assegurar a benesse apenas aos servidores municipais do Quadro Permanente.
III) Embargos infringentes parcialmente providos para fazer prevalecer em parte o voto vencido do revisor.