9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-21.2010.8.12.0001 MS XXXXX-21.2010.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGANTE QUE NÃO APONTA QUALQUER DOS VÍCIOS DISCIPLINADOS PELO ARTIGO 1.022, DO CPC - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo no acórdão qualquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Ainda que interpostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.