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2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade : EI 0001668-38.2015.8.12.0012 MS 0001668-38.2015.8.12.0012
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Seção Criminal
Publicação
26/07/2016
Julgamento
13 de Julho de 2016
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - INTERESTADUALIDADE CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.