1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 000XXXX-55.2011.8.12.0010 MS 000XXXX-55.2011.8.12.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
15/07/2016
Julgamento
21 de Junho de 2016
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C PEDIDO SUCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO ALTERNATIVO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Se o pedido alternativo, de condenação em auxílio-acidente, não foi feito em primeira grau não pode ser analisado ad momentum por afrontar o princípio constitucional da ampla defesa pela supressão de instância.