14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2016.8.12.0000 MS XXXXX-36.2016.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO PARCIAL DOS VALORES - ART. 335, V, CC - RESP. Nº 1.06153/RS - NÃO AFASTAMENTO DA MORA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO.
Consoante estabelece o art. 335, V, do CC, a consignação tem lugar se pender litígio sobre o objeto do pagamento. Assim, se o autor pugna pela consignação em juízo dos valores tidos como devidos enquanto discute contrato de financiamento bancário, não há óbice para a sua autorização, consoante inclusive julgamento do REsp nº 1.061530/RS. Contudo, tais depósitos não tem força para elidir a mora debitoris. Assim, não sendo afastada a mora, fica o devedor sujeito a todos os efeitos dela decorrentes, tais como a inscrição do nome no cadastro de proteção ao crédito e busca e apreensão do bem financiado.