3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 140XXXX-19.2016.8.12.0000 MS 140XXXX-19.2016.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EMBDECCV 1405628-19.2016.8.12.0000 MS 1405628-19.2016.8.12.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
21/10/2016
Julgamento
18 de Outubro de 2016
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ERRO MATERIAL – EXISTÊNCIA – ALTERAÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica na espécie. Existindo erro material, os embargos devem ser acolhidos sem modificação do julgado.