14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-71.2014.8.12.0011 MS XXXXX-71.2014.8.12.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURADORA MAPFRE VIDA S/A – CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Verificando-se que a embargante procura por vias transversas rediscutir matéria julgada, inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DE CADA COSSEGURADOR – MATÉRIA NÃO ANALISADA – VICIO EXISTENTE – EMBARGOS CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.
1. Conforme precedentes desta 5ª Câmara Cível, não existe responsabilidade solidária entre cosseguradoras no seguro de vida em grupo. A seguradora-líder pode ser chamada, isoladamente, para responder pelo pagamento da indenização por força do disposto no art. 761, do Código Civil. As demais cosseguradoras respondem perante à seguradora líder pela quota prevista no contrato. A cosseguradora que participou da lide poderá ser chamada a responder pela sua quota parte.
2. Embargos acolhidos para integrar e aclarar o acórdão, sem alteração do julgado.