6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 081XXXX-82.2013.8.12.0001 MS 081XXXX-82.2013.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
16/11/2016
Julgamento
8 de Novembro de 2016
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica na espécie. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.