6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 140XXXX-06.2016.8.12.0000 MS 140XXXX-06.2016.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Seção Cível
Publicação
15/12/2016
Julgamento
11 de Dezembro de 2016
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL JULGADO – SEGURANÇA DENEGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o exame desse recurso, por ser manifesta a perda de objeto desses embargos que atacou a decisão liminar com a finalidade de complementação por alegar ter havido omissão na decisão, o que impõe o reconhecimento da ausência do interesse de agir pelos embargantes. Precedentes do STJ: Embargos de Declaração prejudicados. (Processo: EDcl no AgRg no Ag 1225532 SC 2009/0165722-8- Relator (a): Ministro HERMAN BENJAMIN - Julgamento em 16/05/2013. Órgão Julgador: T2 - Segunda Turma. Publicação: DJe 22/05/2013). "A jurisprudência do STJ afirma que"a eficácia das medidas liminares as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária esgota-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia"(REsp 1.179.115/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/11/2010)."