14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-71.2014.8.12.0011 MS XXXXX-71.2014.8.12.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO – REJEITADOS.
1. Contradição é vício da sentença consistente na existência de proposições distintas e inconciliável no mesmo texto (v.g., afirmar e depois negar o mesmo fato). Não existe tal vício no aresto nem se indicou as proposições inconciliáveis, não porque não merecem guarida os declaratórios.
2. Ademais, os embargos de declaração não se prestam à pretensão de rediscussão de temas já decididos.
3. Inexistindo os vícios apontados a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.