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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-88.2007.8.12.0048 MS XXXXX-88.2007.8.12.0048

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Francisco Gerardo de Sousa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APR_00026658820078120048_68dc4.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINALDESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVAPRETENDIDA A ABSOLVIÇÃOALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVASNÃO ACOLHIDAAUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADASRECURSO IMPROVIDO.

I - Tendo em vista que restou patente o dolo da recorrente, consistente na vontade de não obedecer a ordem legal emanada pelos policiais, agentes públicos, de que tinha plena ciência e consciência, bem como, no ato de oferecer vantagem à funcionário público para não praticar ato de ofício, não há que se cogitar a insuficiência do conjunto probatório.
II – Recurso improvido. COM O PARECER
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