18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-88.2007.8.12.0048 MS XXXXX-88.2007.8.12.0048
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Francisco Gerardo de Sousa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Tendo em vista que restou patente o dolo da recorrente, consistente na vontade de não obedecer a ordem legal emanada pelos policiais, agentes públicos, de que tinha plena ciência e consciência, bem como, no ato de oferecer vantagem à funcionário público para não praticar ato de ofício, não há que se cogitar a insuficiência do conjunto probatório.
II – Recurso improvido. COM O PARECER