12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-60.2012.8.12.0018 MS XXXXX-60.2012.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Manoel Mendes Carli
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 121, INCISO V, DO CP C/C ART. 14, INCISO II, DO CP – PRONÚNCIA MANTIDA – INDÍCIOS DE AUTORIA ÁLIBI NÃO COMPROVADO – QUALIFICADORA – AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma. Não sendo comprovado de forma cabal e indene de dúvidas que o corréu estava em Goiás no dia da tentativa de homicídio, inviável a absolvição sumária. Há indícios que amparam a mantença da qualificadora do artigo 121, § 2º, incisos V, do Código Penal, ante o boletim de ocorrência colacionado comprovando roubo anterior.