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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-32.2013.8.12.0014 MS XXXXX-32.2013.8.12.0014

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Ruy Celso Barbosa Florence

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APR_00005153220138120014_2b968.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINALHOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSA NO TRÂNSITOPEDIDO ABSOLUTÓRIOIMPROCEDÊNCIA – LESÕES LEVES CARACTERIZAM O CRIME DO ART. 303 DO CTBPENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIRALMEJADA REDUÇÃODESCABIMENTORECURSO NÃO PROVIDO.

O crime do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro não exige para sua caracterização que as lesões corporais culposas sejam de natureza grave, bastando a mera existência delas. Condenação mantida. O prazo de suspensão do direito de dirigir, fixado abstratamente no art. 293 do CTB, de 2 meses a 5 anos, deve ser calculado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena corporal. Fixada a pena privativa de liberdade acima do mínimo legal, deve ser mantido o aumento do período de suspensão do direito de dirigir também acima do piso abstrato. Recurso não provido, contra o parecer.
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