17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-32.2013.8.12.0014 MS XXXXX-32.2013.8.12.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSA NO TRÂNSITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – LESÕES LEVES CARACTERIZAM O CRIME DO ART. 303 DO CTB – PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ALMEJADA REDUÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro não exige para sua caracterização que as lesões corporais culposas sejam de natureza grave, bastando a mera existência delas. Condenação mantida. O prazo de suspensão do direito de dirigir, fixado abstratamente no art. 293 do CTB, de 2 meses a 5 anos, deve ser calculado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena corporal. Fixada a pena privativa de liberdade acima do mínimo legal, deve ser mantido o aumento do período de suspensão do direito de dirigir também acima do piso abstrato. Recurso não provido, contra o parecer.