6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 000XXXX-59.2011.8.12.0002 MS 000XXXX-59.2011.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
10/11/2015
Julgamento
9 de Novembro de 2015
Relator
Juiz Jairo Roberto de Quadros
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
I. Mesmo em se tratando de interposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento deve ser observado que o cabimento de tal recurso é condicionado a demonstração de um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil.
II. Não ocorrendo no acórdão a omissão ventilada, devem ser rejeitados os aclaratórios.
III. Embargos de declaração rejeitados.