3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 084XXXX-81.2017.8.12.0001 MS 084XXXX-81.2017.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
06/04/2020
Julgamento
31 de Março de 2020
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ESPECIFICA ACERCA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese de o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes prever a remuneração por atos praticados, ou seja, com estipulação expressa quanto à forma de pagamento, não é possível o arbitramento judicial de honorários advocatícios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.