11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2013.8.12.0014 MS XXXXX-92.2013.8.12.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO – PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, DESERÇÃO E DIALETICIDADE – REJEITADAS – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – POSSIBILIDADE – SOMA DE POSSE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a pecha de intempestividade quando o recurso é interposto dentro do prazo recursal. Não há falar em deserção se o benefício da gratuidade processual é deferido em instância superior. Afasta-se a preliminar de não conhecimento, por violação ao princípio da dialeticidade, quando se verificar que os apelantes demonstraram o inconformismo com a sentença e impugnou os fundamentos apresentados pelo julgador singular. A posse do antecessor acresce à do sucessor, cuja soma deve ser admitida para configurar a usucapião extraordinária. Existindo elementos no acervo probatório do processo demonstrando que a requerida possuía a área, quando da propositura da ação, há mais de 10 anos, mansa, continua, pacificamente, de boa fé e a justo título, ostentando a vontade de ser dona, é evidente a configuração da prescrição aquisitiva.