6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: 090XXXX-18.2017.8.12.0008 MS 090XXXX-18.2017.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
15/05/2020
Julgamento
12 de Maio de 2020
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO RECHAÇADA - MÉRITO - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE QUOTAS SOCIAIS PERTENCENTES AO DEVEDOR POSSIBILIDADE TENTATIVAS DE ENCONTRAR OUTROS BENS INFRUTÍFERAS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Observa-se que os autos são digitais e, portanto, passíveis de consulta pelo Sistema de Automação Judicial, desse modo, não se apresenta necessário que o agravante junte cópia dos autos de origem ou de outros que este Julgador, caso ache necessário, poderá livremente acessar. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. No caso, várias foram as diligências realizadas no intuito de satisfazer a obrigação - de localizar bens imóveis, veículos e numerário depositados em conta bancária contudo, todas restaram infrutíferas, de forma que a penhora das quotas sociais de empresa se apresenta medida razoável, ademais, considerando que se trata de título vencido há mais de cinco anos.