3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-19.2018.8.12.0021 MS 080XXXX-19.2018.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
25/05/2020
Julgamento
21 de Maio de 2020
Relator
Des. Amaury da Silva Kuklinski
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANOS MORAIS - VALOR – MAJORADO (R$ 10.000,00) - HONORÁRIOS MANTIDOS - FIXADOS COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANOS MORAIS - VALOR – MAJORADO (R$ 10.000,00) - HONORÁRIOS MANTIDOS - FIXADOS COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANOS MORAIS - VALOR – MAJORADO (R$ 10.000,00) - HONORÁRIOS MANTIDOS - FIXADOS COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANOS MORAIS - VALOR – MAJORADO (R$ 10.000,00) -. HONORÁRIOS MANTIDOS - FIXADOS COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise seus atos, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. Tendo em vista o transtorno causado pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando-se razoável o montante de R$ 10.000,00.