3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED 000XXXX-73.2018.8.12.0005 MS 000XXXX-73.2018.8.12.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
29/05/2020
Julgamento
27 de Maio de 2020
Relator
Desª Elizabete Anache
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FURTO- DOSIMETRIA DA PENA- OMISSÃO NA ANÁLISE DA PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embora a dosimetria da pena do delito de furto não tenha sido objeto do apelo, pode ser apreciada ex officio em segundo grau de jurisdição por se tratar de matéria de ordem pública, estando caracterizado o vício da omissão. A pena de multa deve guardar simetria e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, uma vez que é seu espelho.