6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 080XXXX-27.2020.8.12.0002 MS 080XXXX-27.2020.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Seção Especial - Criminal
Publicação
05/06/2020
Julgamento
3 de Junho de 2020
Relator
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
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Ementa
E M E N T A AGRAVODE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADVENTO DESENTENÇA DE EXTINÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS PERDA DO OBJETO.
1. A prolação de sentença no processo principal gera a perda do objeto do recurso, tratando-se de fato superveniente que há de ser tomado em consideração.