14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2019.8.12.0001 MS XXXXX-75.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Vladimir Abreu da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENSÃO ALIMENTÍCIA – LEGITIMIDADE DA ESPOSA – ÚNICA HERDEIRA –IMPOSSIBILIDADE – DIREITO PERSONALÍSSIMO – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A legitimidade ativa é configurada por aquele que for o possível titular do direito pretendido, e neste caso, a autora não preenche tal requisito. Não é possível pleitear ação de execução judicial para o recebimento de pensão alimentícia por meio de herança pois tal direito é personalíssimo como preceitua o art. 1.707 do Código Civil, e portanto, impossível a transmissão do direito a receber alimentos. Recurso conhecido e desprovido.