6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-51.2016.8.12.0015 MS 080XXXX-51.2016.8.12.0015
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
07/07/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano. Não obstante a jurisprudência desta Corte no tocante à fixação de danos morais em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para demandas deste jaez, constata-se que o requerente ajuizou várias outras ações nas quais também visa à reparação por danos morais, razão pela qual o quantum indenizatório deve ser razoável e condizente com tais peculiaridades, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima.