3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-37.2018.8.12.0002 MS 081XXXX-37.2018.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
06/07/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário.
3. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.