12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2018.8.12.0026 MS XXXXX-69.2018.8.12.0026
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO – REFORMA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de pedido na via administrativa não obsta propositura da demanda. Precedentes.
2. Conforme entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo REsp XXXXX/MG, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 1.2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência".
3. No caso em tela, ainda que a autora tenha obtido benefício do auxílio-doença, não dá para presumir a ciência inequívoca da invalidez, mas tão somente ciência da lesão. Ademais, conforme atestado médico acostado aos autos, com data posterior à concessão do benefício previdenciário, a apelante ainda encontrava-se em tratamento de fisioterapia. Daí não ser possível a presunção da ciência da invalidez.
4. Sentença que acolheu a prescrição reformada.