5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 082XXXX-82.2018.8.12.0001 MS 082XXXX-82.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
13/07/2020
Julgamento
6 de Julho de 2020
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A inscrição dos nomes dos autores apelados no cadastro de inadimplentes configura ato ilícito, haja vista a ausência de contrato apresentado pela empresa apelante. A negativação indevida do nome do (a) consumidor (a) configura dano moral in re ipsa, que resulta do próprio fato da inscrição indevida. Valor de reparação mantido.