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2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível : AC 0801164-15.2019.8.12.0026 MS 0801164-15.2019.8.12.0026
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
29/07/2020
Julgamento
24 de Julho de 2020
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APLICAÇÃO DO CDC - REVISÃO PERMITIDA A FIM DE SE RESTABELECER EQUILÍBRIO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A declaração de nulidade das taxas de juros somente é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade esteja cabalmente demonstrada nos autos, o que não se configurou no caso em apreço, pois o valor praticado de 2,14% ao mês e 28,92% ao ano, não se consubstancia abusivo, considerando que a média do mercado à época do contrato (outubro de 2017) era de 2,03% ao mês e 27,22% ao ano. Recurso conhecido e improvido.