1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 000XXXX-17.2002.8.12.0013 MS 000XXXX-17.2002.8.12.0013
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
30/07/2020
Julgamento
28 de Julho de 2020
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS E MATERIAIS – OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REEXAME DO JULGADO – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento. Embargos de declaração conhecido e rejeitado.