11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Mandado de Segurança: MS 28081 MS 2008.028081-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Seção Cível
Partes
Impetrante: Famasul - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, Impetrado: Desembargador Membro do Plantão Permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Intdo: Eduardo Correa Riedel, Intdo: Banco BBM S.A., Intdo: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Vladimir Abreu da Silva
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR PRATICADO POR DESEMBARGADOR DO ESTADO - JUÍZO DEPRECADO - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELO STJ - DECISÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE ATO COATOR - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE AÇÃO - INTELIGÊNCIA NO ART. 462 - LIMINAR REVOGADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFRONTA AO ART. 267, VI - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.