9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2014.8.12.0001 MS XXXXX-67.2014.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO – DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista a existência de Lei Estadual (artigo 79, da Lei nº 2.315/2001) em que se estabelece onde será apresentado o recurso administrativo, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que desconsiderou a data da postagem na agência dos correios e não conheceu do recurso por ser intempestivo. Recurso de apelação improvido.