5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 080XXXX-91.2019.8.12.0002 MS 080XXXX-91.2019.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
14/08/2020
Julgamento
6 de Agosto de 2020
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido pela Lei nº 8.213, de 24/07/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze (15) dias consecutivos (art. 59, da Lei nº 8.213, de 24/07/91).
2. Sentença mantida em Remessa Necessária.