3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-03.2017.8.12.0001 MS 081XXXX-03.2017.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
20/08/2020
Julgamento
14 de Agosto de 2020
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO RÉU – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO COM AMBULÂNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – NÃO COMPROVADO O ENCARGO DA AMBULÂNCIA PARA ORGANIZAÇÃO SOCIAL - ART. 373, II DO CPC – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo o veículo de propriedade do Município de Chapadão do Sul, responde ele de forma objetiva, nos termos do Art. 37, § 6º da Constituição, bem como de forma solidária por ser proprietário do veículo. Recurso conhecido e improvido.