9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2020.8.12.0000 MS XXXXX-19.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PAGAMENTO MEDIANTE RPV – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS AINDA QUE SEM IMPUGNAÇÃO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo as execuções contra a Fazenda Pública consideradas de pequeno valor, cabível a fixação de honorários advocatícios, independente da oposição de impugnação. Precedentes do STF e STJ. Outrossim, se a Fazenda Pública espera o credor iniciar a execução para, só então, pagar a RPV, entende-se que, com a sua inércia, deu causa ao "trabalho adicional" do credor (e de seu advogado) de preparar a execução, razão pela qual, com fundamento no princípio da causalidade, é seu o respectivo ônus.