14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2019.8.12.0032 MS XXXXX-88.2019.8.12.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS - PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA
- PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA NO ATO DA APOSENTADORIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO In casu, não há que se falar em prescrição posto que não se iniciou o termo inicial do prazo prescricional, o que somente se dará por ocasião da aposentadoria ou exoneração do servidor.