5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-50.2020.8.12.0000 MS 140XXXX-50.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
11/09/2020
Julgamento
3 de Setembro de 2020
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido.
2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.