3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-75.2018.8.12.0051 MS 080XXXX-75.2018.8.12.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
15/09/2020
Julgamento
1 de Setembro de 2020
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – ILEGALIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS – PARTICULARIDADE – DESCONTO DE MÓDICA QUANTIA – AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços
2. Considerando que o banco não juntou nenhum documento capaz de comprovar a legalidade da cobrança das tarifas na conta-salário da autora, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/15, está configurada a falha na prestação do serviço .
3. Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto único e em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais.