1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-60.2020.8.12.0000 MS 141XXXX-60.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
17/09/2020
Julgamento
15 de Setembro de 2020
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO – MITIGAÇÃO AFASTADA – COMPROMETIMENTO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os valores provenientes exclusivamente do trabalho do devedor são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, salvo em hipóteses excepcionais, como dívidas de alimentos ou se esgotados todos os meios para o credor receber seu crédito.
2. Frise-se que o STJ vem mitigando a norma a depender da situação do caso concreto.
3. Na hipótese dos autos, a dívida não se refere a alimentos, mas sim a nota promissória da qual o agravante é avalista. Afora isso, verifica-se que o pedido de penhora de parte do salário do executado poderá comprometer sua própria subsistência, razão pela qual há que ser reformada a decisão ora agravada .