5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Ação Rescisória: AR 141XXXX-64.2020.8.12.0000 MS 141XXXX-64.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Seção Cível
Publicação
29/09/2020
Julgamento
26 de Setembro de 2020
Relator
Des. Vilson Bertelli
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - REEXAME DO JULGADO – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento. Embargos de declaração conhecido e rejeitado.