11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2018.8.12.0051 MS XXXXX-44.2018.8.12.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – DESCONTOS INDEVIDOS DE SEGURO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo comprovação da contratação do seguro, resta configurada a ilicitude dos descontos efetuados em conta por falha na prestação de serviço, a qual ocasiona danos morais, cuja indenização deve ser fixada em quantia razoável para que não seja fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir seus objetivos de reparação do abalo sofrido e punição ao ofensor. Quando a causa não versar sobre valor irrisório, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em quantia suficiente para atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.