12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2019.8.12.0026 MS XXXXX-04.2019.8.12.0026
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA NA SENTENÇA E FEITO EXTINTO ANTE A CARÊNCIA DA AÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR – ANUÊNCIA DO RÉU – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO PROVIDO.
Considerando os aspectos da economia processual, da instrumentalidade das formas e a busca de prestação efetiva da jurisdição, além da posição atual da jurisprudência (que permite a emenda da petição inicial para a correção do polo passivo, após a apresentação da contestação, sem alteração do pedido ou da causa de pedir), a sentença deve ser reformada.